domingo, 8 de setembro de 2013

APROVAda ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ADAPTAÇÕES DE veículos PaRa PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), aprovou na última quinta-feira, dia 05/09, parecer favorável ao PLS 257/2013, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com acessórios e adaptações especiais para veículos destinados a pessoa com deficiência. A medida deverá abranger também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP. Conforme a proposta, ficam isentos dos tributos, elevadores do tipo lift; plataformas de elevação para cadeira de rodas, rampas para cadeira de rodas; guinchos para transporte de cadeira de rodas; bancos móveis e outros equipamentos necessários à adaptação de motoristas impossibilitados de dirigir um veículo convencional. 
O autor da projeto, Senador Cassildo Maldaner, argumenta que a elevada carga tributária sobre as adaptações veiculares limita o acesso dos mais necessitados a essas tecnologias. Assim, aponta ele, qualquer medida que reduza o valor de venda das adaptações e promova o consumo tem repercussão social positiva, o que reflete favoravelmente também na economia.
O relator, Senador Anibal Diniz, considerou a proposta justa, pois corrige uma distorção na legislação protetiva dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, há isenções para a compra dos veículos, mas financeiramente pode se tornar inviável, para muitos, adaptá-los com rampas ou elevadores. O relator, além de aceitar emenda da Senadora Ana Amélia, segundo a qual a União fica obrigada a compensar financeiramente os demais entes da federação pelas isenções criadas, uma vez que a isenção do IPI impacta diretamente nos repasses constitucionais da União destinados a estados e municípios; fez outras duas alterações: aumentou o intervalo de tempo entre a promulgação da norma e sua entrada em vigor e trocou no texto a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”, seguindo a atual terminologia prescrita nas convenções e documentos internacionais ratificados pelo Brasil e aceita pelos grupos representativos, pelos técnicos da área e pelos órgãos públicos competentes. A CDH também aprovou outro projeto semelhante: o PLS 256/2013, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com acessórios e adaptações especiais a serem instalados em veículos para pessoas com deficiência. As duas propostas seguem agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.