Papel do Pai:
no âmbito da saúde integral, cabe ao pai desenvolver a chamada saúde paterno-infantil, relacionada ao vínculo físico e psico-afetivo, desenvolvido entre as crianças e os que exercem essa função em suas vidas. O homem tem o dever e o direito de participar do planejamento reprodutivo e familiar, de decidir junto com sua companheira se querem ou não, e como e quando terão seus filhos; além disso, é garantido ao pai o direito de acompanhar a gravidez, o parto, o pós-parto e de decidir sobre a educação da criança; também é dever paterno custear sua alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes; caso isso não ocorra, é concedido à mulher o direito de ir à Justiça e exigir que se cumpram tais obrigações, e nesse caso, o pai terá de se apresentar em juízo num prazo de até cinco dias. Com a sanção da Lei 11.804, a responsabilidade do pai passou a valer desde a concepção; dessa forma, fica estabelecida a obrigação de dar todo suporte à mãe, durante os nove meses da gestação; é importante lembrar também que pais adolescentes e jovens adultos, são reconhecidos como sujeitos de direitos sexuais e reprodutivos, e que, portanto, devem igualmente ser assistidos diante de suas necessidades e projetos de vida, pois eles têm as mesmas obrigações e os mesmos direitos dos outros pais, apesar da pouca idade. A mãe costuma atrair para si, as atenções desda gestação, até os primeiros meses de vida da criança, quando os cuidados tendem a ser mais intensivos; porém, o papel paterno tem deixado de ser coadjuvante, com a participação crescente dos mesmos no cuidado desda gestação do bebê, passando pelo seu nascimento e pelas várias fases do seu desenvolvimento. O pai pode ajudar a mãe, sobretudo, criando um ambiente calmo, receptivo e amoroso, que ofereça apoio e segurança irrestritos para que à gestante sinta-se física e emocionalmente amparada e acolhida, e com isso desenvolva uma gestação saudável, reduzindo as possibilidades de entrar em depressão pós-parto. Durante o pré-natal, é importante considerar a gravidez não apenas como da mulher, mas como do casal; o cuidado masculino com o bebê é indissociável do cuidado com à gestante, envolvendo entre outras coisas, estabelecer uma comunicação doce e direta com a mãe e com o feto que está sendo gerado, mostrando-se atencioso e atraído tanto física quanto psicologicamente pela mulher, participando e permanecendo atento às modificações estruturais – físicas, mentais, psicológicas e sociais – as quais ela poderá tornar-se suscetível durante esse período. Partilhar as responsabilidades faz com que nenhum dos dois sintam-se sobrecarregados, e dessa forma, apresentem maior disposição e disponibilidade emocional para o bebê; nesta lógica, o pai pode e deve auxiliar diretamente nos cuidados básicos com o recém-nascido, como trocar fraldas, alimentar, dar banho, levar para passear, participar das consultas médicas e da administração de medicamentos, quando for o caso; além desse contato com o bebê, o pai também ajuda ao transmitir afeto e segurança à sua companheira para que ela sinta-se mais preparada para acolher seu próprio filho(a). A presença do pai, dependendo da qualidade, geralmente é positiva para os filhos; há um consenso de investigações que quando os homens(como pais sociais ou pais biológicos) estão engajados na vida de seus filhos, os vínculos entre eles são reforçados e isso beneficia o desenvolvimento físico, psicológico, afetivo e social, de modo geral da criança, que muitas vezes apresenta um melhor desempenho na escola e têm relações mais saudáveis quando adulto. Outro direito importante dos pais que trabalham é a licença-paternidade, que no Brasil é de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê(pais adotivos tem os mesmos direitos); a licença-paternidade é um dispositivo importante ao possibilitar que o trabalhador ausente-se do serviço para auxiliar a mãe de seu filho nos cuidados primários e para registrar a criança num cartório; o tempo é relativamente curto, se comparado à licença concedida em países como a Alemanha, que permite que o pai se afaste por até um ano e dois meses (com direito a 67% da remuneração) ou o Japão, onde os homens podem tirar licença de um ano (com 25% do salário). A licença-paternidade no Brasil, porém, é maior que em outros países da América do Sul, como a Argentina e o Paraguai, que dão apenas dois dias de folga ao trabalhador após a chegada do bebê.
no âmbito da saúde integral, cabe ao pai desenvolver a chamada saúde paterno-infantil, relacionada ao vínculo físico e psico-afetivo, desenvolvido entre as crianças e os que exercem essa função em suas vidas. O homem tem o dever e o direito de participar do planejamento reprodutivo e familiar, de decidir junto com sua companheira se querem ou não, e como e quando terão seus filhos; além disso, é garantido ao pai o direito de acompanhar a gravidez, o parto, o pós-parto e de decidir sobre a educação da criança; também é dever paterno custear sua alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes; caso isso não ocorra, é concedido à mulher o direito de ir à Justiça e exigir que se cumpram tais obrigações, e nesse caso, o pai terá de se apresentar em juízo num prazo de até cinco dias. Com a sanção da Lei 11.804, a responsabilidade do pai passou a valer desde a concepção; dessa forma, fica estabelecida a obrigação de dar todo suporte à mãe, durante os nove meses da gestação; é importante lembrar também que pais adolescentes e jovens adultos, são reconhecidos como sujeitos de direitos sexuais e reprodutivos, e que, portanto, devem igualmente ser assistidos diante de suas necessidades e projetos de vida, pois eles têm as mesmas obrigações e os mesmos direitos dos outros pais, apesar da pouca idade. A mãe costuma atrair para si, as atenções desda gestação, até os primeiros meses de vida da criança, quando os cuidados tendem a ser mais intensivos; porém, o papel paterno tem deixado de ser coadjuvante, com a participação crescente dos mesmos no cuidado desda gestação do bebê, passando pelo seu nascimento e pelas várias fases do seu desenvolvimento. O pai pode ajudar a mãe, sobretudo, criando um ambiente calmo, receptivo e amoroso, que ofereça apoio e segurança irrestritos para que à gestante sinta-se física e emocionalmente amparada e acolhida, e com isso desenvolva uma gestação saudável, reduzindo as possibilidades de entrar em depressão pós-parto. Durante o pré-natal, é importante considerar a gravidez não apenas como da mulher, mas como do casal; o cuidado masculino com o bebê é indissociável do cuidado com à gestante, envolvendo entre outras coisas, estabelecer uma comunicação doce e direta com a mãe e com o feto que está sendo gerado, mostrando-se atencioso e atraído tanto física quanto psicologicamente pela mulher, participando e permanecendo atento às modificações estruturais – físicas, mentais, psicológicas e sociais – as quais ela poderá tornar-se suscetível durante esse período. Partilhar as responsabilidades faz com que nenhum dos dois sintam-se sobrecarregados, e dessa forma, apresentem maior disposição e disponibilidade emocional para o bebê; nesta lógica, o pai pode e deve auxiliar diretamente nos cuidados básicos com o recém-nascido, como trocar fraldas, alimentar, dar banho, levar para passear, participar das consultas médicas e da administração de medicamentos, quando for o caso; além desse contato com o bebê, o pai também ajuda ao transmitir afeto e segurança à sua companheira para que ela sinta-se mais preparada para acolher seu próprio filho(a). A presença do pai, dependendo da qualidade, geralmente é positiva para os filhos; há um consenso de investigações que quando os homens(como pais sociais ou pais biológicos) estão engajados na vida de seus filhos, os vínculos entre eles são reforçados e isso beneficia o desenvolvimento físico, psicológico, afetivo e social, de modo geral da criança, que muitas vezes apresenta um melhor desempenho na escola e têm relações mais saudáveis quando adulto. Outro direito importante dos pais que trabalham é a licença-paternidade, que no Brasil é de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê(pais adotivos tem os mesmos direitos); a licença-paternidade é um dispositivo importante ao possibilitar que o trabalhador ausente-se do serviço para auxiliar a mãe de seu filho nos cuidados primários e para registrar a criança num cartório; o tempo é relativamente curto, se comparado à licença concedida em países como a Alemanha, que permite que o pai se afaste por até um ano e dois meses (com direito a 67% da remuneração) ou o Japão, onde os homens podem tirar licença de um ano (com 25% do salário). A licença-paternidade no Brasil, porém, é maior que em outros países da América do Sul, como a Argentina e o Paraguai, que dão apenas dois dias de folga ao trabalhador após a chegada do bebê.
Amamentação: o leite materno é um alimento completo e de fundamental importância na vida do seu filho, contém todos os nutrientes e sais minerais que ele precisa até os seis meses de idade; por isso, antes disso não é necessário acrescentar nenhum outro tipo de alimento, como chás, sucos, água ou outros leites. Mesmo após ocorrer a introdução de novos alimentos, a amamentação deve continuar até os dois anos de idade ou mais, pois os benefícios do aleitamento materno são inúmeros; além de estar sempre pronto, na temperatura certa e de não custar nada, esse ato estimula o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê, e é importantíssimo para a saúde de ambos: no caso materno, a amamentação contribui para a recuperação do útero, diminuindo o risco de hemorragia e anemia após o parto, reduz o peso, minimiza o risco futuro de desenvolver câncer de mama, de ovário, doenças cardiovasculares e diabetes; para o bebê, além de ser de fácil digestão, o leite materno provoca menos cólicas, a sucção colabora para o desenvolvimento da arcada dentária, da fala e da respiração; além disso, o leite funciona como uma vacina natural - que não substitui o calendário básico de vacinação, protegendo a criança contra doenças como anemia, alergias, infecções, obesidade e intolerância ao glúten. Durante o período de amamentação, o ideal é que a mãe mantenha uma dieta equilibrada, consumindo alimentos saudáveis de todos os grupos alimentares, como frutas, verduras e legumes, ingerindo bastante água, sucos e chás; já o consumo excessivo de sal deve ser evitado. Com relação ao uso de medicamentos, é importante saber que muitas substâncias podem ser prejudiciais ao bebê; antes de tomar qualquer remédio, é preciso consultar um médico, que fará a melhor indicação. Para continuar amamentando depois de retornar ao trabalho, o ideal é estimular à produção do leite; uma boa alternativa é ordenhar o leite durante o expediente, fazendo a retirada manual ou utilizando uma bombinha de sucção; o leite extraído pode ser guardado na geladeira por 12 horas e no congelador ou freezer por até 15 dias; quando não estiver no trabalho, a mãe deve amamentar seu bebê normalmente.
Veja aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
Fonte: Ministério da Saúde(http://www.saude.gov.br/).